CLT - Pagamento de verbas rescisórias: Atrasos podem gerar prejuízos

CLT - Pagamento de verbas rescisórias: Atrasos podem gerar prejuízos

  19 de dezembro de 2023            Jornal Contábil

A rescisão do contrato de trabalho é o ato jurídico que põe fim à relação de emprego entre o empregado e o empregador.

Este processo pode ocorrer por diversas razões, incluindo iniciativa do empregado, do empregador ou por mútuo acordo entre as partes.

Independentemente do motivo que leva à rescisão, o empregador assume a obrigação de efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado.

Essas verbas são os valores devidos ao trabalhador em decorrência do encerramento do contrato de trabalho.

O cumprimento do prazo de pagamento das verbas rescisórias é uma obrigação legal de suma importância para as empresas, e sua observância é estritamente regulamentada.

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias são os montantes devidos ao empregado em virtude do término do contrato de trabalho. As principais verbas rescisórias incluem:

Salário do mês: O pagamento correspondente ao último mês trabalhado.

Férias vencidas e proporcionais: Se o empregado tiver férias não gozadas, estas são indenizadas. Além disso, são consideradas as férias proporcionais aos meses trabalhados no ano corrente.

13º salário proporcional: O décimo terceiro salário é pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano em que ocorre a rescisão.

Aviso prévio indenizado: Caso o empregador opte por dispensar o empregado sem conceder o aviso prévio, é devido o pagamento correspondente ao período do aviso prévio.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador deposita mensalmente uma porcentagem do salário do empregado em uma conta vinculada no FGTS. Esse valor pode ser sacado pelo empregado em situações específicas, como a rescisão do contrato de trabalho.

Multa do FGTS: Em caso de rescisão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS do empregado.

Seguro-desemprego: Em determinadas situações, o empregado demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, que é um benefício financeiro temporário.

O cálculo do valor de cada verba rescisória é realizado conforme as disposições da legislação trabalhista vigente e as cláusulas estabelecidas no contrato de trabalho do empregado.

Essas verbas visam garantir que o trabalhador seja compensado de forma adequada e justa no momento do encerramento do vínculo empregatício.

O que diz lei?

Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem um período máximo de 10 dias corridos, a partir da data de término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.§ 6º do art. 477 do Decreto-Lei 5.452.

Quais as consequências do não pagamento do prazo?

A não observância desse prazo pode acarretar uma série de consequências, destacando-se a aplicação de multas salariais como uma das principais penalidades para o empregador.

Esta multa é calculada como um percentual do valor total devido ao empregado e visa compensar os atrasos e os inconvenientes causados pelo não pagamento no prazo estipulado.

Principais detalhes da multa salarial incluem:

  1. A multa é aplicada a partir do primeiro dia após o término do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias.
  2. A cada dia de atraso, é adicionada uma multa diária ao montante devido.
  3. O cálculo da multa é realizado até o momento em que o pagamento efetivo é realizado.

Além da multa salarial, é crucial destacar que a empresa pode enfrentar consequências legais mais severas caso o atraso persista por mais de 90 dias.

Nesse caso, a empresa pode ser acusada de apropriação indébita, configurando um crime previsto no Código Penal.

Isso implica que o empregador pode ser processado criminalmente por reter o dinheiro devido ao empregado, caracterizando uma conduta ilegal.

 

 

Portanto, a observância rigorosa do prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias não apenas evita penalidades financeiras, mas também resguarda a empresa contra implicações legais mais sérias.



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