REFORMA TRIBUTÁRIA - Entenda a reforma tributária promulgada nesta ontem (20)

REFORMA TRIBUTÁRIA - Entenda a reforma tributária promulgada nesta ontem (20)

  21 de dezembro de 2023            Jornal Contábil

Após três décadas de intensos debates, o Congresso Nacional alcançou um marco histórico ao promulgar, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária voltada para o consumo. No próximo ano, os legisladores dedicarão esforços aos projetos de lei complementar que regulamentarão diversos aspectos da emenda constitucional, marcando assim o início da segunda fase da reforma, a qual impactará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional busca simplificar e unificar os tributos incidentes sobre o consumo, mas as alterações serão implementadas gradualmente. A nova estrutura tributária para mercadorias e serviços começará a vigorar em 2026, com término previsto para 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) será iniciada em 2029, estendendo-se por 50 anos e concluindo-se apenas em 2078.

A mudança mais significativa será a extinção de quatro tributos, os quais serão consolidados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este imposto seguirá o modelo dual, com uma parte da administração a cargo da União e outra compartilhada entre estados e municípios.

Os tributos federais a serem abolidos incluem o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) administrada pela União. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente proposto para incorporação à CBS, permanecerá e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Os impostos locais a serem eliminados são o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerido pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Ambos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Como contrapartida às mudanças que encerrarão a guerra fiscal entre os estados, o governo instituirá um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de crescimento em estados menos favorecidos. Inicialmente estimado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos pontos centrais de divergência durante as discussões.

Apesar dos apelos de vários governadores por um aumento para R$ 75 bilhões anuais, a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Adicionalmente, será criado um novo fundo, também financiado pela União, destinado à Zona Franca de Manaus.

A proposta contempla alíquotas reduzidas para alguns setores econômicos e abre espaço para a implementação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será detalhado por meio de lei complementar. O texto também introduz mudanças na tributação sobre o patrimônio, incluindo a cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Estas são as principais alterações previstas na reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Implementação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, constituído por dois tributos distintos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): consolidará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente proposto para extinção, será mantido e incidirá sobre produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus;
  • Sob o modelo dual, a União determinará a alíquota da CBS, enquanto estados e municípios terão autonomia para estabelecer a alíquota do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença consistirá no consenso necessário entre governos estaduais e prefeituras para fixar uma alíquota única, eliminando a prática de cada ente público reduzir tributos na busca por vantagens fiscais;
  • Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS eliminarão a incidência em cascata em todas as fases da cadeia produtiva. Atualmente, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial, com alguns setores pagando de forma cumulativa, enquanto outros pagam sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia, contando com isenções ao longo do processo, resultando em maior tributação ao final da cadeia;
  • Cobrança no destino: a tributação de mercadorias e serviços ocorrerá no local de consumo, em substituição ao modelo atual que tributa na origem. Essa mudança encerrará a guerra fiscal entre os estados;
  • Desoneração de exportações e estímulo a investimentos.

Imposto SeletivoImplementação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, constituído por dois tributos distintos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): consolidará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente proposto para extinção, será mantido e incidirá sobre produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus;
  • Sob o modelo dual, a União determinará a alíquota da CBS, enquanto estados e municípios terão autonomia para estabelecer a alíquota do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença consistirá no consenso necessário entre governos estaduais e prefeituras para fixar uma alíquota única, eliminando a prática de cada ente público reduzir tributos na busca por vantagens fiscais;
  • Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS eliminarão a incidência em cascata em todas as fases da cadeia produtiva. Atualmente, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial, com alguns setores pagando de forma cumulativa, enquanto outros pagam sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia, contando com isenções ao longo do processo, resultando em maior tributação ao final da cadeia;
  • Cobrança no destino: a tributação de mercadorias e serviços ocorrerá no local de consumo, em substituição ao modelo atual que tributa na origem. Essa mudança encerrará a guerra fiscal entre os estados;
  • Desoneração de exportações e estímulo a investimentos.

Transição

  • 2026: Lançamento da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • 2027: Eliminação do PIS/Cofins e aumento da CBS para a alíquota de referência (a ser posteriormente determinada pelo Ministério da Fazenda);
  • 2027: Redução a zero da alíquota de IPI, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: Eliminação gradual do ICMS e do ISS nas proporções seguintes:

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

  • 2033: Implementação integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
  • 2029 a 2078: Transição gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

  • Alíquota única padrão: Prevista em 27,5%, a alíquota única padrão pode ser reduzida caso o governo adote medidas eficazes contra a sonegação, sendo considerada como regra geral.
  • Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão: Grupos com cadeia produtiva curta e que poderiam ser prejudicados pelo IVA não cumulativo terão uma alíquota reduzida, equivalente a 40% da alíquota-padrão. Este benefício se estende a setores como dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS), serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal, produtos e insumos da aquicultura, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas, bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, comunicação institucional, produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda, setor de eventos e nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição).
  • Profissionais liberais com atividades regulamentadas: Estes profissionais pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA. No entanto, essa medida beneficia principalmente empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano, visto que a maioria dos profissionais autônomos incluídos no Simples Nacional, que ganham abaixo desse valor, não será diretamente impactada.
  • Alíquota zero: A alíquota zero será aplicada a diversos casos, tais como a cesta básica nacional (com possibilidade de regionalização), medicamentos para tratamento de doenças graves, serviços de educação de ensino superior (Prouni), pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, produtor rural pessoa física com receita anual de até R$ 2 milhões, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo, compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, e compras governamentais, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores, com repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida.
  • Ampliação da imunidade tributária para igrejas: A imunidade tributária, que inicialmente se aplicava apenas a “templos de qualquer culto”, agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.
  • Modificações na tributação do consumo: Se as mudanças na tributação do consumo resultarem em aumento da arrecadação geral, o texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

  • A imunidade tributária para livros será mantida.

Regimes tributários favorecidos

  • A Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, um regime especial voltado para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes serão submetidos à cobrança monofásica, com alíquotas uniformes e a possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte;
  • Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas serão tributados com alíquotas específicas, sujeitos a tratamento diferenciado nas regras de creditamento e na base de cálculo. A tributação será com base na receita ou no faturamento, em vez do valor adicionado na cadeia;
  • Estarão sujeitos a regimes específicos de tributação os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, agências de viagem e missões diplomáticas;
  • Os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual também terão tributação diferenciada;
  • As Sociedades Anônimas de Futebol terão um recolhimento unificado.
  • Na segunda votação, a Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços que promovam a economia circular.

Montadoras de veículos

  • A extensão dos benefícios para a fabricação de baterias e veículos por montadoras estabelecidas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi prorrogada até 2032;
  • Houve discordância por parte dos estados do Sul e do Sudeste em relação à prorrogação, no entanto, a Câmara dos Deputados manteve os incentivos reincluídos pelo Senado durante a tramitação da reforma tributária.

Revisão periódica

  • A revisão das exceções ocorrerá a cada cinco anos, com uma avaliação de custo-benefício; — Os setores beneficiados serão obrigados a cumprir metas de desempenho econômico, social e ambiental; — Conforme o resultado da revisão, a legislação estabelecerá um regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

  • Estabelecimento de um teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
  • Atualmente, esse limite seria equivalente a 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB);
  • A cada 5 anos, será aplicada uma fórmula considerando a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços no período de 2012 a 2021;
  • A fórmula será calculada levando em conta a relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de bens e serviços produzidos no país;
  • Se o limite estabelecido for ultrapassado, a alíquota de referência terá que ser reduzida;
  • A diminuição será calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Cashback

  • A proposta inicial visava incluir na PEC um mecanismo de devolução de valores às famílias de baixa renda, assemelhado ao existente em alguns estados, mas o sistema será delineado por meio de lei complementar.
  • Foi retirado o dispositivo que mencionava que o cashback buscava a redução das desigualdades de raça e gênero, mantendo-se apenas o objetivo de diminuir as disparidades de renda.
  • Está prevista a devolução obrigatória de parte dos tributos incidentes sobre a conta de luz e o botijão de gás para famílias de baixa renda;
  • O ressarcimento ocorrerá no momento da cobrança, sendo creditado como desconto na conta de luz;
  • Os detalhes desse processo serão regulamentados por meio de lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR):

Criado com o propósito de mitigar as desigualdades regionais e sociais;
Receberá aportes da União;
Os recursos serão aplicados em estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções, e ações para o desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação.
Início com aportes de R$ 8 bilhões em 2029, alcançando R$ 40 bilhões em 2034;
Aportes aumentarão R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
Divisão dos recursos: 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% para os estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental:

Destinado a estados do Norte com áreas de livre comércio;
Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:

Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
Em 2028, atingirá o ponto máximo, com R$ 32 bilhões, diminuindo posteriormente.
Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;
Critérios de repartição baseados na maior perda relativa de arrecadação e limites de receita per capita.

Desoneração da folha:

Aumento na arrecadação devido à criação de empregos resultará em redução da tributação do consumo de bens e serviços;
Outros setores não incluídos na desoneração também podem ser beneficiados.

Bancos:

Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e de outros fundos garantidores.

Auditores fiscais:

Estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do STF;
Dispositivo foi reintegrado pelo Plenário da Câmara após retirada do relator.

Desvinculação de receitas:

Prorrogação da desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas e multas até 31 de dezembro de 2032;
Permite que até 30% da receita do IBS não seja vinculado por lei, com exceções.

Fundos estaduais para infraestrutura:

Fundos estaduais poderão existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;
Permissão limitada a alguns estados para evitar guerra fiscal.

Transferências constitucionais:

Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar;
Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma continuam com os mesmos índices.

Comitê Gestor:

Anteriormente Conselho Federativo, agora chamado de Comitê Gestor;
Órgão técnico sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
Representação por integrantes das carreiras da Administração Tributária e Procuradorias dos estados, DF e municípios.

IPVA:

Inclusão de veículos aquáticos e aéreos;
Possibilidade de progressividade conforme impacto ambiental;
Exceções incluem aeronaves agrícolas e de pesca industrial.

Herança e doação:

Progressividade do ITCMD;
Cobrança sobre heranças no exterior;
Isenção para transmissões a entidades sem fins lucrativos.

IPTU:

Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo por decreto.

Iluminação pública:

Contribuição poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço.

Segunda etapa da reforma:

Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa, que trata da renda.



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